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O blog Diploarte propôs desafio aos blogs amigos.
Resolvemos aceitar e analisar a situação como pedido.
Tem-se que:
Henrique Gregoris era um jovem que morava em Goiânia e morreu em virtude de um tiro acidental disparado durante uma brincadeira intitulada roleta russa. O rapaz tinha uma arma, o que deixara sua mãe bastante preocupada. Henrique foi atingido por seu amigo João França. O crime foi registrado pela família como homicídio culposo, ou seja, aquele sem a intenção de matar. Foi aí que Chico Xavier recebeu uma mensagem psicografada por Henrique, onde este fornecia detalhes sobre o crime e também citando trechos de sua vida, os quais só eram de conhecimento de seus pais e dele mesmo. E no fim da carta o jovem afirmou categoricamente: "Diga a minha mãe que pare de mover este processo contra João França, ele é inocente e isto está atrapalhando meu crescimento espiritual."

Vale ressaltar também que as cartas psicografadas por Chico Xavier tinham e têm até hoje as caligrafias usuais dos espíritos que as escreveram e também as assinaturas como provas de autenticidade.

Nesse caso, em que houve ganho de causa da defesa, nos foi pedido para analisar a veracidade e autenticidade da carta, quem seria o sujeito acumulador, que tipologia a carta poderia assumir e, ao final, avaliarmos se a sociedade está preparada, hoje, para esse tipo de inovação.

Vamos lá?

Em primeiro, pode-se considerar a carta diplomaticamente autêntica, uma vez que, segundo o texto, a caligrafia e assinaturas eram idênticas às usadas pelo falecido.
Já a veracidade do documento exige análise mais complexa. A comprovação de veracidade documental é impossível (pelo menos no nosso plano dimensional...). Ainda que exista essa possibilidade não cabe conclusão nas esferas diplomática e jurídica.
O agente acumulador do processo é o judiciário, uma vez que esses documentos compõem o processo judicial movido pela mãe do jovem e são considerados provas legais. A mãe, entretanto, pode solicitar a posse do documento original desde que mantenha cópia autenticada no processo. A tipologia documental é um tanto clara em cada prisma avaliado. Como parte do processo, é prova legal. Como arquivo pessoal da mãe é uma carta de recordação.
Para avaliar o aspecto sociológico da questão, realizamos pequena pesquisa. A polêmica levantada pelo assunto (opiniões radicalmente contra ou à favor contrastaram com os mais moderados) nos levou a concluir que a sociedade ainda não está preparada para nenhuma inovação que inclua crenças religiosas, principalmente em esfera tão complexa quanto a jurídica.

1 comentários:

Matheus Brito disse...

Valeu por participar meninas, a equipe Diploarte fica feliz.

Qualque dúvida, acesse: diploarte.blogspot.com

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